Decisão · TJMG

TJMG 0089242-58.2013.8.13.0686

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-31publicado em 2017-02-10
GERAL
Apelação - Ação ordinária - Servidor estadual - Agente penitenciário - Vale refeição ou vale alimentação - Requisitos legais - Preenchimento - Lei Estadual 17.600, de 2008, e seu regulamentador Decreto Estadual 44.873, de 2008, ambos do Estado de Minas Gerais - Direito à percepção - apelação à qual se dá provimento. 1. O agente de segurança penitenciário que preenche os requisitos da Lei 17.600, de 2008 e Decreto 44.873, de 2008 faz jus à ajuda de custo pelas despesas de alimentação, na forma de vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação. 2. A eventual concessão de alimentação gratuita ou subsidiada ao agente penitenciário no período em que desenvolve as suas atividades, não afasta o direito ao vale alimentação (artigo 28, IV, do Decreto 44.873, de 2008). V.v. (DHTC) Apelação cível - vale alimentação - agente penitenciário - Lei Estadual nº 17.600/2008 - inaplicabilidade - fornecimento de alimento aos agentes penitenciário pelo sistema prisional - vale alimentação - impossibilidade - sentença mantida - recurso não provido. -Tendo em vista que o Sistema Prisional fornece alimentação aos agentes penitenciários, e considerando que não há legislação referente à concessão do vale alimentação para os agentes penitenciários, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
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