TJMG 0930767-42.2009.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM ALIMENTOS - FALECIMENTO DE PAI/MARIDO ¬- DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL COMPROVADO - PENSÃO MENSAL - FILHO MENOR - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
- Estando comprovada a culpa da parte ré pela ocorrência do evento danoso, bem como o nexo de causalidade entre sua ação e os danos alegados na inicial, que, inclusive, resultaram no falecimento do condutor do veículo abalroado, caracterizada está a responsabilidade civil, ensejadora do dever reparatório.
- Desnecessária a prova do reflexo patrimonial do prejuízo sofrido, a título de dano moral, pois este representa puro sofrimento humano, resultante de lesão de direitos da personalidade, sendo evidentes os constrangimentos advindos da morte do companheiro e do pai, decorrente de acidente automobilístico.
- A indenização por meio de pensionamento mensal busca ressarcir os familiares pela falta do sustento financeiro da vítima do acidente. Será devida, portanto, a partir do momento em que os beneficiários não puderam contar com aquela ajuda.
- Quando não há comprovação de renda da vítima a jurisprudência vem se posicionando no sentido de se fixar a pensão em 2/3 do salário mínimo.
- Não há se falar em majoração dos honorários advocatícios arbitrados, se em sua fixação foi observada a determinação legal insculpida no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.