Decisão · TJMG

TJMG 0112956-52.2014.8.13.0382

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-05publicado em 2017-10-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DIRIGIDO POR PREPOSTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO - MORTE DA VÍTIMA - PENSIONAMENTO MENSAL E DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - FILHA MAIOR DE IDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - EXCLUSÃO DO PENSIONAMENTO - CABIMENTO. - Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, responde objetivamente o Município pelos danos causados a terceiros em razão de acidente de trânsito com veículo de sua propriedade, conduzido por seu preposto. - Não demonstrada a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente, restando comprovado, entretanto, o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos sofridos pelo particular, deve o ente público responder por tais danos. - Militando em favor da companheira, a presunção de dependência econômica para com o falecido, em razão da comunhão de interesses e do dever de mútua assistência existente entre os casais, forçoso é reconhecer o direito a uma prestação de alimentos, na forma de pensionamento mensal, a ser fixada de acordo com a renda percebida pelo de cujus à época do acidente automobilístico. - Caracterizada a culpa pelo acidente que resultou na morte de ente querido, é pertinente a pretensão indenizatória por dano moral, que deve ser arbitrado sem causar favorecimento ou indevido enriquecimento às vítimas e, atentando-se para que não seja irrisória a reparação.
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