Decisão · TJMG

TJMG 5003965-94.2024.8.13.0106

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO INDUSTRIALIZADO CONTENDO CORPO ESTRANHO - EMBALAGEM LACRADA - FATO DO PRODUTO - FALHA NA SEGURANÇA ALIMENTAR - POTENCIALIDADE LESIVA - DESNECESSIDADE DE INGESTÃO - DANO MORAL CONFIGURADO -SENTENÇA REFORMADA. - A presença de corpo estranho em alimento industrializado, adquirido em embalagem lacrada, caracteriza defeito do produto (art. 12 do CDC), por violar o dever de segurança alimentar e expor o consumidor a risco concreto à saúde. - Comprovadas, por meio de fotografias e boletim de ocorrência, a existência do objeto contaminante e a aquisição regular do produto destinado a criança, não desconstituídas tais provas pelo fornecedor, impõe-se o reconhecimento do fato do produto. - A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera aquisição de alimento impróprio para consumo, contendo corpo estranho, enseja dano moral in re ipsa, sendo irrelevante a efetiva ingestão do produto (REsp 1.899.304/SP; AgInt no REsp 1.949.473/SP). - Evidenciada a falha na fabricação e a exposição do consumidor a risco real de lesão, é devida a reparação pelos danos morais. - A indenização por danos morais deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo.
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