Decisão · TJMG

TJMG 5001327-69.2022.8.13.0620

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-10-26publicado em 2023-10-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CAPACIDADE PARA O TRABALHO. - Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694, §1º, do Código Civil. - Alcançada a maioridade civil da alimentanda, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a esta produzir provas acerca de tal necessidade, já que extinto o poder familiar, conforme previsto pelo artigo 1.635, inciso III, do Código Civil. - Considerando que a alimentanda, maior de idade, não se encontra cursando ensino superior e nem é incapacitada para o trabalho, deve ser julgado procedente o pedido de exoneração de pensão alimentícia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →