Decisão · TJMG

TJMG 2137786-15.2023.8.13.0000

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-12-04publicado em 2023-12-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE - PENHORA DE BENS IMÓVEIS - BLOQUEIO EM CONTA CONJUNTA - RECURSO DESPROVIDO. - O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. - Por se tratar de conta conjunta com terceiro estranho à lide, não podendo haver penhora sobre bem de terceiro que não pode ser compelido a arcar com dívida de alimentos do sócio. - Inviável a penhora do bem indicado, vez que embora registrado ainda em nome do executado, há convenção homologada judicialmente para que sejam doados aos filhos.
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