TJMG 2137786-15.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE - PENHORA DE BENS IMÓVEIS - BLOQUEIO EM CONTA CONJUNTA - RECURSO DESPROVIDO.
- O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua.
- Por se tratar de conta conjunta com terceiro estranho à lide, não podendo haver penhora sobre bem de terceiro que não pode ser compelido a arcar com dívida de alimentos do sócio.
- Inviável a penhora do bem indicado, vez que embora registrado ainda em nome do executado, há convenção homologada judicialmente para que sejam doados aos filhos.