TJMG 0735745-17.2010.8.13.0000
CIVILHABEAS CORPUS. PRISÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO NÃO CUMPRIDO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. EXAME DE PROVAS. É legal o decreto de prisão lavrado contra o devedor de alimentos que não quita as três ultimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as vencidas no curso do processo. O descumprimento de acordo celebrado no curso da ação - sem que tenha havido a extinção da execução, mas apenas a sua suspensão - não obsta o restabelecimento da ordem de prisão. O exame da veracidade da alegação de impossibilidade de pagamento da pensão arbitrada depende do reexame de provas, inviável em sede de Habeas Corpus. Ordem denegada.