Decisão · TJMG

TJMG 0735745-17.2010.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-17publicado em 2011-03-22
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO NÃO CUMPRIDO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. EXAME DE PROVAS. É legal o decreto de prisão lavrado contra o devedor de alimentos que não quita as três ultimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as vencidas no curso do processo. O descumprimento de acordo celebrado no curso da ação - sem que tenha havido a extinção da execução, mas apenas a sua suspensão - não obsta o restabelecimento da ordem de prisão. O exame da veracidade da alegação de impossibilidade de pagamento da pensão arbitrada depende do reexame de provas, inviável em sede de Habeas Corpus. Ordem denegada.
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