TJMG 0072256-17.2015.8.13.0344
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA APTA A MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ALIMENTAR - INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A maioridade civil admite a manutenção do pensionamento alimentar desde que a parte credora comprove a necessidade da verba, uma vez que os alimentos fundados no vínculo parentesco culminam na inversão do ônus da prova. Não demonstrado de forma robusta que o encargo deve ser mantido, impõe-se o desprovimento do recurso.