TJMG 5014097-24.2021.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS NA SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Nos termos da Lei Municipal nº 5.887/2008, para que o ex-cônjuge faça jus à pensão por morte, é imprescindível a comprovação de dependência econômica na data do óbito do segurado, preferencialmente por meio de fixação judicial de alimentos no momento da separação ou divórcio.
- A mera alegação de auxílio financeiro espontâneo ou a indicação em declarações de imposto de renda não se prestam, por si sós, a evidenciar dependência econômica efetiva e contínua.
- Inexistindo prova cabal da dependência econômica, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário ao ex-cônjuge.