Decisão · TJMG

TJMG 2600176-82.2025.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-13publicado em 2026-02-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PARCELAS ATUAIS E VINCENDAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A maioridade civil do exequente não afasta, por si só, a possibilidade de decretação de prisão civil do devedor de alimentos quando demonstrada a atualidade da dívida. 2. A prisão civil é medida coercitiva legítima e eficaz quando o inadimplemento é atual, voluntário e inescusável. 3. O descumprimento da obrigação alimentar sem justificativa autoriza a decretação da prisão civil pelo prazo de até três meses, conforme previsto no art. 528, § 3º do CPC. 4. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVII; CPC, art. 528, § 3º.
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