TJMG 2600176-82.2025.8.13.0000
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PARCELAS ATUAIS E VINCENDAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A maioridade civil do exequente não afasta, por si só, a possibilidade de decretação de prisão civil do devedor de alimentos quando demonstrada a atualidade da dívida.
2. A prisão civil é medida coercitiva legítima e eficaz quando o inadimplemento é atual, voluntário e inescusável.
3. O descumprimento da obrigação alimentar sem justificativa autoriza a decretação da prisão civil pelo prazo de até três meses, conforme previsto no art. 528, § 3º do CPC.
4. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVII; CPC, art. 528, § 3º.