Decisão · TJMG

TJMG 0867213-93.2008.8.13.0382

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-09publicado em 2008-11-12
CIVIL
- ÇÃ ÇÃ - - Ô / - ÇÃ - Ã . s alimentos provisionais ou provisórios devem ser fiados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, segundo regra geral do artigo . do ódigo ivil. s alimentos in limine lites são fiados pelo juiz com base nas alegações e nos documentos trazidos com a inicial, devendo ser deferidos se demonstrados de forma suficiente pelo postulante os elementos que sustentam a obrigação alimentar, o que ocorreu no caso em comento.
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