Decisão · TJMG

TJMG 0672453-11.2010.8.13.0145

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-17publicado em 2014-07-28
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, IMPRESCINDIBILIDADE DO ALIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1- Os pedidos devem ser julgados procedentes quando constatado a hipossuficiência financeira, negativa administrativa, imprescindibilidade do suplemento alimentar para o tratamento da doença e a não disponibilização, pela rede pública de saúde, de outra alternativa terapêutica adequada para o controle do quadro clínico.
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