Decisão · TJMG

TJMG 0009750-35.2019.8.13.0515

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-02publicado em 2021-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA - ART. 375-A DO TJMG - EX-CÔNJUGE - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - EX-CÔNJUGE QUE POSSUI EMPREGO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO PRÓPRIA - EXONERAÇÃO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O requerimento do efeito suspensivo à apelação deve observar a previsão contida no art. 375-A do Regimento Interno deste egrégio Tribunal. 2. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados com termo certo, de modo a assegurar ao alimentado, tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento. 3. Possibilitada a desoneração total da obrigação alimentar, mesmo que não haja variação do binômio necessidade/ possibilidade, quando demonstrado o pagamento de pensão por lapso temporal suficiente para que a alimentada revertesse a condição desfavorável que detinha, no momento da fixação desses alimentos.
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