TJMG 4598132-90.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA - DESCABIMENTO - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 1.694 do Código Civil.
- Ausente comprovação inequívoca da violação ao princípio da proporcionalidade da obrigação alimentar, mantém-se o valor da verba provisoriamente definido pelo Juízo de origem.
- Recurso desprovido.