TJMG 0883052-28.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ORDEM DE PRISÃO - ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - DIFICULDADE FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM VIA DE HABEAS CORPUS - ATUALIDADE DO DÉBITO - ORDEM DENEGADA.
- A concessão de habeas corpus contra ordem de prisão emanada em sede de execução de alimentos exige comprovação, de plano, de que a restrição da liberdade é ilegal por inobservância dos pressupostos da prisão civil do devedor de alimentos, estatuídos no CPC.
- A suposta dificuldade financeira do executado é matéria a ser alegada nas vias ordinárias, por não ter o condão de tornar ilegal a prisão decretada sem afronta à legislação de regência.
- O inadimplemento de prestações contemporâneas à impetração do habeas corpus torna o débito atual, ainda que parcialmente, e, por conseguinte, infirma a tese de que prolongamento do feito executório suprime os requisitos para decretação da prisão do devedor.