Decisão · TJMG

TJMG 5471634-68.2020.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-28publicado em 2021-10-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM O DEFERIMENTO DA JUNTADA DE COMPROVANTE DOS RENDIMENTOS PELA GENITORA - DESNECESSIDADE - OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS PAIS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A inversão do ônus da prova, com a determinação de apresentação dos rendimentos da agravante, é provimento desnecessário em ação de alimentos, uma vez que é incapaz de afastar a obrigação do genitor de contribuir com a obrigação de prover o sustento do filho. - Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando, a qual é presumida no caso concreto, e possibilidade do genitor, que deve participar das despesas do menor.
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