TJMG 5684749-75.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
O Código Civil conceitua a união estável como sendo a convivência duradoura, contínua e pública entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir família (art. 1.723), se não ocorrerem os impedimentos do casamento dispostos no art. 1.521, ressalvada a hipótese de um dos conviventes estar casado, mas se encontrar separado de fato (art. 1.723, § 1º).
Não tendo sido comprovado de plano os requisitos para a configuração da União Estável, incabível a fixação de alimentos provisórios.