TJMG 0018375-74.2017.8.13.0209
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - VALOR FIXADO PELA SENTENÇA - READEQUAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO ALIMENTAR PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação" bem como que os mesmos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, conforme as circunstâncias do caso concreto.
- Se o valor dos alimentos fixado pela sentença não observa o trinômio alimentar, denota-se viável proceder a sua readequação conforme as particularidades da hipótese em análise.