TJMG 3267186-65.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DO RÉU DE ARCAR INTEGRALMENTE COM O VALOR FIXADO. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC).
- Diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da possível dificuldade do recorrente de arcar integralmente com o valor fixado a título de alimentos indenizatórios provisórios, ante o risco de comprometimento da sua própria subsistência, o valor arbitrado a título de alimentos indenizatórios deve ser reduzido para 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente.
Recurso parcialmente provido.