Decisão · TJMG

TJMG 1901842-96.2024.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - TRINÔMIO POSSIBILIDADE - PARCA COMPROVAÇÃO - MELHOR INSTRUÇÃO. - Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil. - A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos. - Sem comprovação de todas as despesas e dos rendimentos do genitor, mostra-se razoável manter a decisão agravada. - Recurso não provido.
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