Decisão · TJMG

TJMG 0289008-39.2005.8.13.0180

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-01publicado em 2010-09-30
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. DESEMPREGO DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O ENCARGO. AUSÊNCIA DE PROVA. ACIONAMENTO DOS AVÓS. IMPOSSIBILIDADE. - Na impossibilidade de os pais prestarem alimentos aos filhos, os ascendentes podem ser compelidos a suprir-lhes a falta, sendo inconteste a legitimidade passiva dos avós em demanda que tenha como escopo a prestação alimentícia. - Cabe ao autor-alimentando o ônus de comprovar a impossibilidade de cumprimento, pelo genitor, do encargo alimentar fixado em desfavor deste, a viabilizar o acionamento e o estabelecimento de obrigação alimentar a ser suportada pelo avô.
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