TJMG 5633328-60.2009.8.13.0702
PROCESSUALCONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DISTRIBUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Para a concretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletiva e distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinar que o ente estatal suporte os custos de alimento especial não fornecido gratuitamente, sob pena de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Legislativo e do Executivo, interferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos, priorizando o direito de uns em detrimento do de muitos.
V.V.