TJMG 0215373-42.2014.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO POR LARVAS - AUSÊNCIA DE INGESTÃO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
- Ao dever de indenizar impõe-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos em que estatuídos nos arts. 927, 186 e 187 do CC/02.
- A aquisição de alimento contaminado não causa danos morais se o produto não for ingerido, haja vista a ausência de exposição do consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança.