TJMG 4284626-23.2024.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROVA DE NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. RECURSO PROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, cuja pretensão consistia na majoração dos alimentos de 225% para 650% do salário mínimo pagos pelo genitor à filha maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a agravante demonstrou a necessidade de majoração dos alimentos; (ii) avaliar se o agravado possui capacidade contributiva para suportar a majoração dos alimentos para 650% do salário mínimo em sede de tutela de urgência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores decorre do poder familiar. No entanto, alcançada a maioridade civil do alimentando, compete a este produzir provas robustas acerca da sua necessidade, já que extinto o poder familiar, conforme previsto pelo art. 1.635 do CC.
4. No caso em análise, a agravante comprovou sua matrícula no curso de medicina em universidade particular, com mensalidade de R$8.280,12.
5. O agravado, apesar de ter apresentado comprovante de renda formal de R$4.499,16 e declaração unilateral de inatividade da sua empresa, pagou regularmente as mensalidades da faculdade da agravante entre dezembro/2023 e julho/2024, o que indica a sua capacidade contributiva superior à declarado.
6. A anuência prévia do agravado com as despesas da faculdade, demonstrada em contrato de prestação de serviços educacionais no qual figurou como testemunha, corrobora a evidência de sua capacidade de pagamento.
7. Conclui-se que a majoração dos alimentos para 650% do salário mínimo é compatível com a capacidade financeira do agravado, sendo este percentual inferior ao montante que ele voluntariamente pagou até julho de 2024.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6.Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos maiores deve considerar a comprovação de necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante. 2. A majoração de alimentos pode ser concedida em tutela de urgência se houver prova robusta que justifique a necessidade e a possibilidade de cumprimento da obrigação.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 229; CC, arts. 1.635, III, e 1.694; ECA, art. 22.