TJMG 1997208-36.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - REDUÇÃO - DEPEDÊNCIA PRESUMIDA - CAPACIDADE FINANCEIRA - DÍVIDAS - TEORIA DA APARÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. De acordo com o trinômio alimentar necessidade, possibilidade e proporcionalidade, o valor fixado a título de alimentos deve observar as necessidades financeiras daquele que os presta e daquele que os recebe.
2. A necessidade de alimentos é presumida aos filhos menores, devendo o valor fixado atender às suas necessidades básicas.
3. Ausente comprovação de que o valor fixado é superior à capacidade financeira do agravante.
3. Negado provimento ao recurso.