Decisão · TJMG

TJMG 0517726-24.2022.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-09publicado em 2022-06-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. - O vínculo de casamento e também da união estável é válido na constância da união, até o estágio de separação e, enquanto o casal não se divorciar, surtem os efeitos decorrentes do dever de mútua assistência, como os alimentos ao necessitado.
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