TJMG 0517726-24.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA.
- O vínculo de casamento e também da união estável é válido na constância da união, até o estágio de separação e, enquanto o casal não se divorciar, surtem os efeitos decorrentes do dever de mútua assistência, como os alimentos ao necessitado.