Decisão · TJMG

TJMG 1906810-26.2006.8.13.0672

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-03publicado em 2008-05-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DOCUMENTOS NOVOS - INÉRCIA DO JUDICIÁRIO - JUNTADA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS - CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE ELENCADA NO INC. II DO ART. 535 DO CPC - SENTENÇA QUE SE ANULA. Cabe ao juízo singular a apreciação dos documentos novos elementares ao deslinde da ação revisional de alimentos, que, por inércia da máquina judicial, foram acostados aos autos após a prolação da sentença.
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