Decisão · TJMG

TJMG 0821431-82.2008.8.13.0699

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-04publicado em 2009-04-30
CIVIL
TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Presentes os requisitos elencados no art. 273, do Código de Processo Civil, deve ser deferida a antecipação de tutela. II) A reparação do dano material causado em acidente automobilístico ou outro evento danoso não pode ser compensada com a que a vítima há de perceber em decorrência de sua vinculação a sistema previdenciário ou securitário. III) A fixação da quantia devida a título de alimentos provisionais para a viúva e os filhos da vítima deve levar em conta as despesas estritamente pessoais desta, que se convencionou presumir em 1/3 de seus rendimentos. Assim, os alimentos devem corresponder a 2/3 dos referidos rendimentos. IV) Agravo parcialmente provido.
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