Decisão · TJMG

TJMG 0329670-75.2020.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-28publicado em 2020-05-29
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS COLETIVO - ADMISSIBILIDADE PROCEDIMENTAL - PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS - SUSPENSÃO DA PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS AUTORIDADES COATORAS - INFORMAÇÕES PRESTADAS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO A COVID-19 - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE. - O habeas corpus coletivo constitui instrumento processual adequado para a defesa do interesse da coletividade porque atende ao princípio da economia processual, tornando-a efetiva e proporciona uniformidade na prestação jurisdicional. - Consideradas as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e sobretudo a Recomendação nº 62/2020 do CNJ para a adoção de medidas preventivas à propagação da COVID-19, impõe-se a adoção de todas as medidas coletivas disponíveis para o distanciamento social, inclusive a substituição da prisão civil de devedor de alimentos por prisão domiciliar, reduzindo-se ao máximo a reunião de pessoas. - O encarceramento de devedor de alimentos é medida excepcional, além do mais, o momento ímpar de distanciamento social em razão da Covid-19 exige medidas de contenção para evitar a disseminação da doença.
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