Decisão · TJMG

TJMG 5005025-21.2019.8.13.0707

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-23publicado em 2021-03-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - ACORDO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RELAÇÃO A FILHO MAIOR DE IDADE - ALIMENTOS FIXADOS EM CARÁTER "INTUITU FAMILIAE" - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENSÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS FILHOS - NÃO CONCORDÂNCIA - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA. I - Constituída a pensão alimentícia em favor de mais de uma pessoa, de forma global e sem discriminar individualmente a quota de cada um dos beneficiários, tem-se obrigação de caráter "intuitu familiae" a inviabilizar a redução automática e proporcional dos alimentos quando da exoneração em relação a um dos beneficiários. II - Conforme julgado do c. Superior Tribunal de Justiça, "a percepção de alimentos configura direito indisponível e irrenunciável dos filhos, desautorizando renúncia ou transação dos genitores que possam prejudicá-los"; "cabe ao juiz da causa avaliar a regularidade do ato e o seu alcance, antes de homologá-lo, avaliando se ele prejudica os interesses dos incapazes envolvidos no feito" (AgInt no REsp nº1.391.790/TO, 4ª T/STJ, rel. Min. Raul Araújo). V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO FIXADA INTUITU FAMILIAE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE TODOS OS ALIMENTANDOS - SENTENÇA ANULADA. Os alimentos fixados intuitu familiae constituem uma obrigação conjunta, mas não solidária. Portanto, o devedor de pensão alimentícia, ao ajuizar uma ação de pretendendo a exoneração dos alimentos pelo fato de um dos beneficiários ter atingido a maioridade, deve, necessariamente, demandar em face de todos os alimentandos. Reconhecido o litisconsórcio passivo necessário, o processo deve ser anulado, para se que promova a citação das outras alimentandas.
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