Decisão · TJMG

TJMG 5146402-88.2024.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa2º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-03-17publicado em 2025-03-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS E ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - RETRAÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - DESPESAS COMPROVADAS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADA - ALIMENTANTE COM VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO - INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DO ALIMENTANTE - BALIZAS DE ARBITRAMENTO OBSERVADAS - ENCARGO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de alimentando menor, que conta atualmente com 03 (três) anos, suas necessidades são presumidas, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do seu desenvolvimento físico e psicológico, mas quando comprovadas, sobretudo as despesas médicas, reforçam a necessidade de manutenção do encargo alimentar. 3. Demonstrada a necessidade do alimentando de tenra idade, cujo padrão de vida era elevado quando da convivência no lar comum, e indemonstrada a impossibilidade de o alimentante em arcar com os alimentos no percentual arbitrado pelo juízo de origem sua manutenção é medida que se impõe, máxime quando o conjunto probatório demonstra que, além do vínculo formal de trabalho, o genitor ainda exerce a atividade empresarial que alega interrompida, questão a merecer esclarecimento mais detido à luz do contraditório.
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