Decisão · TJMG

TJMG 0443464-84.2014.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-18publicado em 2014-09-24
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - CHOQUE ELÉTRICO - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA - INEFICIÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PRESENÇA - DECISÃO REFORMADA Tratando-se de antecipação da tutela, a qual adianta o exercício do próprio direito alegado pela parte, impõe-se, como diz a própria lei, a demonstração da prova inequívoca que leve à verossimilhança da alegação e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de abuso de direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, do CPC). A CEMIG possui a obrigação de conservar e manter em segurança a rede fornecedora de energia elétrica e os cabos de alta tensão. Ao deixar que a rede de alta tensão chegasse perto da varanda onde se encontrava o de cujus, a concessionária de energia elétrica agiu de forma ineficiente, responsabilizando-se por eventuais choques que pudessem ocorrer. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a CEMIG pague alimentos provisionais àqueles que demonstram ser dependentes da pessoa que faleceu em decorrência de choque elétrico.
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