TJMG 0166395-59.2012.8.13.0701
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - VALIDADE EXPIRADA E CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DA EMBALAGEM - ALIMENTO NÃO INGERIDO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. - Por força do disposto no artigo 18 da Lei 8.078/90 o fornecedor de produto responde, solidariamente com o fabricante e independentemente de culpa, pelos danos ocasionados aos consumidores decorrentes de "vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam". - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição pelo consumidor de produto impróprio para o consumo, sem que haja a ingestão do alimento, configura meros aborrecimentos, incapaz de ensejar indenização por danos morais.