TJMG 0028908-96.2017.8.13.0240
CIVILEMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA ANTECIPADA EM APELAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO - RECURSO DESPROVIDO.
- A apelação interposta contra a sentença que julga procedente ação de exoneração de alimentos deve ser recebida apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, II, do CPC c/c art. 14 da Lei nº5.478/68.
- Ausente a probabilidade de provimento do recurso, também não é o caso de se suspender a eficácia da decisão, como autoriza o art. 995 do NCPC.
- Desprovimento do recurso.