TJMG 0975498-89.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR POR ALIMENTOS. MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVA E AFERÍVEL SOB CONTRADITÓRIO. Se o título em execução apresenta-se, formalmente, sob a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a discussão acerca da formação e da existência do crédito, em si mesmo, é matéria a ser apreciada em sede de embargos do devedor, visto ser aferível apenas sob contraditório e na dependência de prova.