Decisão · TJMG

TJMG 0002976-27.2011.8.13.0011

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-27publicado em 2012-12-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -FORNECIMENTO DE LEITE SEM LACTOSE - RELATÓRIO E RECEITUÁRIOS MÉDICOS - INDICAÇÃO ADEQUADA - PRAZO DETERMINADO PARA O FORNECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA A CADA 120 DIAS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Embora os receituários médicos (f. 16 e 24) estabeleçam como previsão de uso do referido alimento o período de 6 (seis) meses, não há como se fixar um prazo determinado para o fornecimento do leite pleiteado, uma vez que dependerá das condições pessoais da criança a ser alimentada. - Contudo, deve o autor fornecer receita médica atualizada a cada 4 meses, a fim de demonstrar que a necessidade do medicamento/alimento permanece.
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