TJMG 6469943-52.2005.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PREVIDENCIÁRIO - CÔNJUGE SEPARADO - ALIMENTOS FIXADOS JUDICIALMENTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - COMPROVAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - LIMITES - REAJUSTE PROPORCIONAL - SENTENÇA SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO - CONFIRMAÇÃO.
Conforme expressa previsão do artigo 475, caput, e inciso I, do Código de Processo Civil, e à luz de precedentes firmados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sujeita-se ao reexame necessário a sentença prolatada contra a Fazenda Pública, ainda que tal condenação se dê em valor ilíquido.
Em se tratando de pensão instituída com a morte de segurado junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, o direito do conjuge separado à percepção do aludido benefício se limita ao percentual correspondente ao valor dos alimentos que recebia do segurado em vida, não havendo, portanto, que se falar em percepção integral do benefício.
Sentença mantida no reexame necessário, conhecido de ofício, prejudicado o recurso voluntário. >