TJMG 0848591-40.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - ALIMENTOS PROVISIONAIS PARA A VIÚVA - 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - PRINCÍPIO DO MAL MAIOR- APLICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO
- De acordo com o art. 273 do CPC, o juiz concederá a tutela antecipada pretendida se houver prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte e do fundado receio de dano de difícil reparação.
- Tem cabimento a fixação de alimentos provisionais no valor de 01 (um) salário mínimo a ser pago pela ré à viúva de vítima de acidente de trânsito para sua sobrevivência até o julgamento final da lide, tendo em vista que ela dependia do falecido e que há prenúncio do bom direito na alegação de culpa da agravante no acidente fatal.
- Aplica-se o principio do mal maior em detrimento da irreversibilidade da medida antecipatória quando o risco de dano maior é inverso.
Recurso conhecido e não provido.