Decisão · TJMG

TJMG 0324702-51.2015.8.13.0105

Rel. Joemilson Donizetti Lopes15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-10publicado em 2022-02-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - MÉRITO - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - INGESTÃO DE ALIMENTO COM LARVAS - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA. Tendo o apelante se insurgido contra aquilo que ficou decidido em primeira instância, deve ser rejeitada a preliminar de fundamento inatacado. A legitimidade da parte deve ser aferida 'in status assertionis'. A comprovação de efetivo consumo de alimento contendo larvas extrapola o mero dissabor cotidiano, sendo apto a causar dano moral em razão da extrema repulsa, nojo e potencial de risco à saúde que causam ao consumidor.
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