Decisão · TJMG

TJMG 0085672-12.2018.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO MARIDO/GENITOR DAS AUTORAS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (CPC/15, art. 300). Inexistindo nos autos elementos a evidenciar o "perigo de dano" ou "risco ao resultado útil do processo" a caracterizar urgência na fixação de alimentos provisórios a favor da parte Autora, a qual não comprovou a redução de rendimentos decorrente do fatídico acidente, não há falar em concessão da tutela requerida porque pode aguardar o julgamento da ação. O ajuizamento da ação um ano após o óbito corrobora a ausência de urgência quanto aos alimentos provisórios.
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