TJMG 0394447-74.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INCOMPATIBILIDADE COM O QUANTUM ARBITRADO - REDUÇÃO DO ENCARGO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação dos alimentos, em consonância com os arts. 1.694, §1º, e 1.695 do Código Civil, deve se adequar ao trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante e nem desampare o alimentando. 2. Na hipótese, o quantum arbitrado mostra-se excessivo, sobretudo porque o alimentante, aposentado por invalidez, possui módicos rendimentos mensais, e com o valor auferido auxilia no sustento de outra filha menor. 3. Dessa forma, razoável a redução dos alimentos provisórios. 4. Recurso parcialmente provido.