TJMG 1286755-06.2008.8.13.0035
CIVILEXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO - SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Já se encontra sedimentado na jurisprudência pátria, inclusive por meio de enunciado do Superior Tribunal de Justiça (nº 309), que a execução de alimentos fulcrada no art. 733 do Código de Processo Civil permite a cobrança de parcelas vencidas e as que vencerem no curso da lide. 2 - Preliminar rejeitada e recurso provido.