Decisão · TJMG

TJMG 0204079-69.2021.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-23publicado em 2021-06-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em relação aos filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. Efetuada a razoável ponderação entre as necessidades da alimentanda e a possibilidade do alimentante, deve ser parcialmente reduzida a obrigação alimentar fixada na instância de origem.
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