Decisão · TJMG

TJMG 3161566-93.2025.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES - MONTANTE BLOQUEADO EM CONTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - MANUTENÇÃO. - O art. 833, IV e X, do CPC prevê a impenhorabilidade de proventos de salário e de valores depositados em caderneta de poupança inferiores a 40 salários mínimos, porém o §2º do mesmo dispositivo legal exclui a impenhorabilidade no caso de execução de pensão alimentícia. - Considerando que o executado não logrou êxito em demonstrar que a quantia bloqueada advém de sua atividade laborativa, tampouco que a manutenção do bloqueio comprometerá seu mínimo existencial, bem como tratando-se o caso de execução de alimentos que delonga sem satisfação, prudente a manutenção da decisão agravada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →