Decisão · TJMG

TJMG 5032295-17.2024.8.13.0231

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - ACORDO FIRMADO ENTRE OS GENITORES - PARECER CONTRÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REALIDADE FÁTICA FAMILIAR - INTERESSE DAS CRIANÇAS E DOS GENITORES RESPEITADO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Obrigação alimentar arbitrada por ato de autocomposição entre os genitores, que são conhecedores das respectivas realidades econômico-financeiras e das necessidades dos alimentandos, circunstância em que o diálogo direto entre eles é o caminho mais adequado para a pacificação do conflito. - O acordo expressa a vontade dos pais dos menores e respeita os dispositivos legais, não sendo possível ao magistrado deixar de homologar acordo de alimentos, dada a inexistência de qualquer vício de consentimento ou indício de prejuízo aos menores.
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