TJMG 5032295-17.2024.8.13.0231
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - ACORDO FIRMADO ENTRE OS GENITORES - PARECER CONTRÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REALIDADE FÁTICA FAMILIAR - INTERESSE DAS CRIANÇAS E DOS GENITORES RESPEITADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Obrigação alimentar arbitrada por ato de autocomposição entre os genitores, que são conhecedores das respectivas realidades econômico-financeiras e das necessidades dos alimentandos, circunstância em que o diálogo direto entre eles é o caminho mais adequado para a pacificação do conflito.
- O acordo expressa a vontade dos pais dos menores e respeita os dispositivos legais, não sendo possível ao magistrado deixar de homologar acordo de alimentos, dada a inexistência de qualquer vício de consentimento ou indício de prejuízo aos menores.