TJMG 0325391-85.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA MUNICIPAL - VIÚVO - ÓBITO DA SERVIDORA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 9.380/1986 - NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.455/2000 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - RECURSO DESPROVIDO.
- A Lei Estadual nº 13.455/2000, que alterou a redação da Lei Estadual nº 9.380/1986, estendendo ao marido, independentemente da condição de invalidez, o benefício da pensão por morte da esposa, pode ter aplicação mesmo nos casos em que o óbito da servidora tenha ocorrido antes da vigência da nova Lei Estadual diante do princípio da isonomia (consagrado no art. 5º, caput e inciso I, da CR/1988), desde que o óbito tenha ocorrido já na vigência da CR/1988.
- Entretanto, para o benefício ser deferido em sede de liminar, o direito deve restar cabalmente comprovado nos autos, dado o caráter irrepetível dos alimentos. In casu, inexistente provas contundentes capazes de afastar a prescrição de fundo de direito, logo, ausente a verossimilhança das alegações. Ademais, inexistente ainda o caráter de urgência, dado o grande lapso temporal transcorrido do óbito da servidora.