Decisão · TJMG

TJMG 1792649-18.2009.8.13.0245

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-22publicado em 2016-06-29
CIVIL
APELAÇÕES CÍVEIS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS -ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA CONCORRENTE - LESÃO PELA PERDA DE UM FILHO - DANO MORAL - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. - Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo, bem como o nexo causal. - Havendo prova de que a vítima também contribuiu para o acidente, deve-se reconhecer a culpa concorrente, que não exclui o dever de indenizar, mas permite a redução do valor da indenização. - Presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, configurado o dever de indenizar. - Muito embora não haja uma tarifação para as indenizações decorrentes de danos morais, essas devem levar em conta três parâmetros básicos, a saber, compensação da vítima, desestímulo ao ofensor e exemplaridade para a sociedade. - Consoante jurisprudência pátria, presume-se a dependência econômica entre as pessoas integrantes de famílias de baixa renda. - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, contam-se os juros legais e a correção monetária a partir do evento danoso.
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