Decisão · TJMG

TJMG 0152197-78.2015.8.13.0000

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-12publicado em 2015-11-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. MARCO INICIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO ALÉM DO QUE FOI PLEITEADO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTS. VALOR ADEQUADO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É defeso ao juiz proferir sentença decidindo além do pedido inicial, nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. - A multa diária funciona como instrumento a compelir o devedor a cumprir sua obrigação, devendo ser elevada o suficiente a ponto de inibir o devedor a descumprir a obrigação, não havendo de se falar, portanto, em sua limitação caso aplicada com razoabilidade e proporcionalidade.
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