Decisão · TJMG

TJMG 0964308-32.2013.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-18publicado em 2015-08-26
CIVIL
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Termo de ajustamento de conduta - cumprimento da obrigação - prova pericial - necessidade - Relevância da alegação inexistente - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento. A prova pericial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é necessária para aferição do cumprimento ou não da obrigação estabelecida no TAC, em relação às obras de acessibilidade, não se valendo como prova inequívoca do atendimento às determinações, laudo técnico unilateral apresentado pela parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.13.247971-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 23ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): RDB ALIMENTOS LTDA - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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