TJMG 0283875-56.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO CONTRATO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - O deferimento da medida liminar em sede de ação popular tem como pressupostos a constatação da plausibilidade do direito alegado, assim como o perigo da demora. 2 - O art. 57, II da Lei 8666/93, prevê a prorrogação dos contratos com a Administração Pública por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. 3 - Ausentes os requisitos que ensejam a suspensão do contrato em questão, deve ser mantida a decisão recorrida.